TJDFT - 0726610-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 01:11
Recebidos os autos
-
27/06/2025 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 01:11
Outras decisões
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11/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de V&R PROMOCAO DE EVENTOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:32
Expedição de Edital.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726610-23.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: V&R PROMOCAO DE EVENTOS LTDA, VITOR RODRIGUES DA SILVA, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL SA em face de V&R PROMOCAO DE EVENTOS LTDA, VITOR RODRIGUES DA SILVA, RAFAEL RODRIGUES DA SILVA.
Retifiquem-se os registros.
Intime(m)-se os executados, por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 513, §2º, IV, do CPC/15), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis posteriores ao vencimento do prazo do edital, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Dê-se ciência às partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
18/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:05
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:25
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
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11/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:18
Processo Desarquivado
-
30/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 00:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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10/03/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 15:57
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de V&R PROMOCAO DE EVENTOS LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
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17/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 13:12
Recebidos os autos
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17/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
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16/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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13/01/2023 17:34
Recebidos os autos
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13/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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12/01/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de V&R PROMOCAO DE EVENTOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
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04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
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24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Edital em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:51
Expedição de Edital.
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14/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 19:15
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2022 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2022 08:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 10:04
Recebidos os autos
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16/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:04
Deferido o pedido de
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12/08/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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12/08/2022 09:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/08/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2022 07:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/07/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:16
Recebidos os autos
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21/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
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20/07/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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19/07/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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