TJDFT - 0715979-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE SOUSA CASTRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DE SOUSA MELO em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0715979-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): LILIANE FERREIRA DE SOUSA MELO - CPF/CNPJ: *58.***.*20-63, ELIANE FERREIRA DE SOUSA CASTRO - CPF/CNPJ: *35.***.*89-00, MARCOS VINICIUS CAMPOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *16.***.*04-09, HELLEN CAMPOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *02.***.*70-55, MARIA DO CARMO DE JESUS - CPF/CNPJ: *06.***.*58-21 e GABRIELLA DE JESUS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *91.***.*70-00 REQUERIDO(S): ISAURINO DAMACENA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *60.***.*40-06 HELAINE FERREIRA DE SOUSA, Valença Parque Clube, Rua 18, Quadra22, Lote 1, Bloco 3, apartamento 704, Céu Azul, Valparaíso de Goiás/GO, CEP 72871-018.
ALESSANDRO DE BRITO WANDERLEY DE SOUSA, na QNQ 01, conjunto 08, casa 09, Ceilândia Norte/DF, CEP 72270-108.
ADRIANA FERREIRA MOTA, QI 416, Conj. 02, bloco D ou bloco A, apto. 1.503 ou 1507, Samambaia/DF, CEP 72320-300.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Incluam-se no polo ativo os herdeiros: ADRIANA FERREIRA MOTA, CPF nº *12.***.*32-04; ALESSANDRO DE BRITO WANDERLEY DE SOUSA, CPF nº *90.***.*05-15 e HELAINE FERREIRA DE SOUSA, CPF sob o nº *42.***.*55-49 Após, citem-se os herdeiros para que no prazo de 15 dias, apresentem impugnação acerca das primeiras declarações de ID 236697470.
Advirta-se a parte ré de que a impugnação deverá ser apresentada por advogado.
Os demais herdeiros deverão ser intimados via publicação.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 2VCFAMOSGAM ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
04/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:21
Outras decisões
-
28/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LILIANE FERREIRA DE SOUSA MELO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 21:31
Recebidos os autos
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28/04/2025 21:31
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0715979-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LILIANE FERREIRA DE SOUSA MELO, ELIANE FERREIRA DE SOUSA CASTRO INVENTARIADO(A): ISAURINO DAMACENA DE SOUSA DECISÃO Anote-se que a parte autora aderiu ao juízo 100% digital.
Desde o protocolo da petição de id 225214531, pela qual o autor pleiteou prorrogação do prazo para cumprimento integral da decisão de id 220997509, já dispôs de tempo suficiente para fazê-lo.
Promova, pois, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial o atendimento integral da determinação inaugural, especificamente quanto ao item "e".
Prazo: 5 (cinco) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 12:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/02/2025 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715979-40.2024.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LILIANE FERREIRA DE SOUSA MELO, ELIANE FERREIRA DE SOUSA CASTRO INVENTARIADO(A): ISAURINO DAMACENA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC).
Os documentos devem ser apresentados nos autos na sua integralidade e no caso, deverá ser anexado a escritura pública de doação aos filhos Mayara e Isaurino Junior, bem como comprovar o cumprimento da sentença de ID 220252790 (a efetivação da escritura pública de compra e venda e o registro na certidão de matrícula do imóvel situado no lote 706, da Quadra 5, Setor Leste Industrial, Gama-DF, constando o adquirente como espólio de Isaurino Damacena de Sousa; e) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) procuração específica para ajuizamento da ação de inventário; g) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais; h) apresentar certidão de casamento atualizada do falecido, bem como a sentença da ação de divórcio, indicando a partilha se o caso. i) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 16:56
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante (Outros) • Arquivo
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