TJDFT - 0747694-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747694-46.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO em face de BANCO BMG S.A.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se BANCO BMG S.A para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Ainda, no mesmo prazo, deve o executado comprovar a cessação dos descontos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
17/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:42
Outras decisões
-
13/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/02/2025 20:57
Processo Desarquivado
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12/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:55
Determinado o arquivamento
-
29/01/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 08:33
Recebidos os autos
-
12/01/2025 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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09/01/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:22
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
08/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
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02/07/2024 09:00
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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19/06/2024 11:26
Recebidos os autos
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19/06/2024 11:26
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
19/06/2024 11:26
Deferido em parte o pedido de ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*92-49 (AUTOR)
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12/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/04/2024 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 22:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:10
Juntada de Petição de impugnação
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12/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:10
Outras decisões
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23/01/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/01/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:58
Outras decisões
-
17/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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