TJDFT - 0723749-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:12
Publicado Edital em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0723749-75.2024.8.07.0007, movida por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, contra CICERO ELIAS NETO(*09.***.*67-00); sendo o presente para INTIMAR EXECUTADO: CICERO ELIAS NETO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 20:12:34.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
26/08/2025 20:13
Expedição de Edital.
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2025 19:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 21:26
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:26
Deferido o pedido de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 18:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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21/05/2025 17:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723749-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: CICERO ELIAS NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 13/05/2025.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 231773952.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 FABIO GOMES DE AGUIAR Servidor Geral -
07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 08:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
04/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:56
Outras decisões
-
03/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723749-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: CICERO ELIAS NETO DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Taguatinga, Quarta-feira, 19 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/03/2025 17:07
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, nos termos do art. 701, § 2º do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 6.572,24 (seis mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, contado da última atualização (11/09/2024), conforme planilha de id. 213641388. -
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723749-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: CICERO ELIAS NETO DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:30
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 19:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:13
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CICERO ELIAS NETO em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:25
Outras decisões
-
28/10/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 18:28
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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