TJDFT - 0747694-46.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747694-46.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO em face de BANCO BMG S.A.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se BANCO BMG S.A para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça), e inclusive o bloqueio, no caso de SISBAJUD, de valores até o valor da dívida em execução.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
Ainda, no mesmo prazo, deve o executado comprovar a cessação dos descontos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/01/2025 17:16
Baixa Definitiva
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08/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 21:06
Conhecido o recurso de ROSANGELA BEZERRA DO NASCIMENTO - CPF: *97.***.*92-49 (APELANTE) e provido em parte
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14/11/2024 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/07/2024 08:44
Recebidos os autos
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26/07/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/07/2024 15:46
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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