TJDFT - 0719497-51.2018.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE CERTIDÃO 1) Certifico que o Alvará de levantamento foi(ram) devidamente expedido(a) e assinado(a) eletronicamente, salientando-se que o beneficiário, com o seu certificado digital ou com acesso por senha (neste caso com realização de cadastro a ser feito junto ao site do TJDFT), poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou, ainda, ter acesso por meio do seu advogado/representante processual. 2) Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retorne os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 17:59:41.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
24/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 19:32
Expedição de Alvará.
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 05:27
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:26
Processo Desarquivado
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14/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SOLANGE LISBOA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA BARROS LISBOA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JANARA LISBOA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FERNANDO LISBOA NUNES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JANAINA HONORIO FAGUNDES em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARILENE DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JOELMA LISBOA LEITE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CELIO APARECIDO LISBOA LEITE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CARLOS DELBAS LISBOA LEITE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA ELENA DO NASCIMENTO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de WELLINGTON LISBOA LEITE em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE INVENTARIADO(A): ERONILDE LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE SENTENÇA Trata-se de ação de Inventário e Partilha processada sob o Rito do Arrolamento Comum em que Janaina Honorio Fagundes, Marilene do Nascimento, Antônio Carlos do Nascimento, Joelma Lisboa Leite, Maria Elena do Nascimento, Zildete do Nascimento Campos, Josélia Leite Flores do Nascimento, Janara Lisboa da Silva, Solange Lisboa da Silva, Celio Aparecido Lisboa Leite, Carlos Delbas Lisboa Leite, Fernando Lisboa Nunes, Wellington Lisboa Leite Junior, Maria Eduarda Barros Lisboa e Carlos Eduardo Barros Lisboa - o último ainda menor e devidamente representado pela genitora - requerem a justa repartição da herança deixada por Eronilde Lisboa Leite, falecida em 17/12/1990 (ID Num. 26372243), Jocélia Lisboa Leite, falecida em 10/04/2014 (ID Num. 26372262), e Wellington Lisboa Leite, falecido em 05/07/2020 (ID Num. 67830938), conforme primeiras declarações em ID Num. 161490940 - p. 1/8, e esboços de partilha de IDs Num. 187868016 - p. 1/4, Num. 187045809 - p. 1/4 e Num. 187045811 - p. 1/3.
Decisão em ID Num. 43546438 nomeou inventariante Janaina Honorio Fagundes.
O acervo hereditário é formado pelos direitos de promissário comprador do imóvel localizado na QNM-22, Conjunto ‘O’, Lote 46, Taguatinga/DF, objeto da matrícula 116559 do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, conforme certidão em ID Num. 28775414, avaliado judicialmente em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) (ID Num. 97866319).
Os herdeiros cederam seus direitos hereditários à empresa Lisboa Reformas e Pinturas Ltda., conforme escrituras públicas em IDs Num. 70325324, Num. 93163992, Num. 156600873, havendo recolhimento do ITBI (ID Num. 177015157).
Decisão em ID Num. 158673895 removeu a inventariante originária, nomeando Carlos Delbas Lisboa Leite.
O inventariante, e demais sucessores, atenderam às determinações deste Juízo Sucessório, anexando aos autos certidões negativas (ou positivas com efeitos de negativa) de débitos distritais e federais em nome dos falecidos e em relação ao imóvel a partilhar, certidão de inexistência de testamento, comprovação da propriedade imobiliária em nome da de cujus e documentação pessoal dos herdeiros e dos inventariados.
A Fazenda Pública manifestou ciência quanto ao pagamento do ITCMD referente aos espólios de Jocélia, Wellington e Eronilde (IDs Num. 68480833, 80748957, 163141133), bem como quanto ao ITBI relativo às cessões de direitos hereditários (ID Num. 182017314), nada opondo ou requerendo quanto à homologação das partilhas e postulando vista dos autos posteriormente (ID Num. 184567821).
Deferido o recolhimento das custas processuais ao final do processo (ID Num. 43546438). É o resumo do necessário.
Decido.
O inventariante, de acordo com a documentação coligida aos autos, demonstrou a inexistência de débitos exigíveis relativos aos bens e rendas dos espólios, bem como o recolhimento do ITCMD/ITBI.
Nada mais havendo, porque cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, os esboços de partilha de IDs Num. 187868016 - p. 1/4, Num. 187045809 - p. 1/4 e Num. 187045811 - p. 1/3, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Em razão do exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro aos autores, revendo decisão anterior.
Após o trânsito em julgado, libere-se o expediente necessário, notadamente o formal de partilha, bem como expeçam-se alvarás de levantamento, um em nome de Maria Eduarda Barros Lisboa (RG 4.063.918 SSP/DF, CPF *94.***.*87-36) e outro em nome de Carlos Eduardo Barros Lisboa (RG 4.063.911 SSP/DF, CPF *94.***.*97-07), representado pela genitora Maria Alessandra Barros de Sousa (RG 2036842 SESP DF, CPF *80.***.*22-20), equivalente, para cada qual, a METADE do valor existente na conta judicial 1610360475 do BRB, que em 02/02/2024 equivalia a R$ 4.257,40 (quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), ou seja, no valor de R$ 2.128,70 (dois mil, cento e vinte e oito reais e setenta centavos) para cada herdeiro indicado, mais acréscimos legais existentes até a data do efetivo levantamento.
Dê-se vista à Fazenda Pública como requerido e, em seguida, arquivem-se os autos.
Acompanham esta sentença, com força de formal de partilha, os seguintes documentos: primeiras declarações, esboços de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado, comprovantes de quitação de ITCMD e ITBI.
ATRIBUO A ESTA SENTENÇA FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA E ALVARÁS DE LEVANTAMENTO.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
11/03/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 21:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
04/03/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de JOELMA LISBOA LEITE em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de FERNANDO LISBOA NUNES em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE INVENTARIADO(A): ERONILDE LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE CERTIDÃO Certifico que foram elaborados os Esboços de Partilha, conforme IDs 187045810, 187045809 e 187045811.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intimo TODOS os herdeiro para que ratifiquem o esboço de partilha, promovendo a conferência de todos os dados relativos ao autor da herança, herdeiros e bens inventariados, como o fito de evitar futuros erros materiais na expedições do formal de partilha, salientando que o silêncio importará em anuência.
OBS: PRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
Prazo: 2 (dois) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:10:22.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
20/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE INVENTARIADO(A): ERONILDE LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE CERTIDÃO 1.
Junto extrato atualizado, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 20:07:21.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substtuta -
02/02/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:06
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE INVENTARIADO(A): ERONILDE LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante para ciência e manifestação acerca da Cota Ministerial retro.
Prazo: 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:58:38.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
30/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE INVENTARIADO(A): ERONILDE LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se o inventariante do parecer da Fazenda Pública do DF.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 23:16:03.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de JANAINA HONORIO FAGUNDES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:08
Decorrido prazo de CARLOS DELBAS LISBOA LEITE - CPF: *30.***.*53-72 (INVENTARIANTE) em 04/10/2023.
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12/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE INVENTARIADO(A): ERONILDE LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias, considerando a contagem do prazo em dias úteis.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 18:42:35.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
06/09/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719497-51.2018.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: JANAINA HONORIO FAGUNDES HERDEIRO: MARILENE DO NASCIMENTO, ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO, JOSELIA LEITE FLORES DO NASCIMENTO, SOLANGE LISBOA DA SILVA, JANARA LISBOA DA SILVA, CELIO APARECIDO LISBOA LEITE, CARLOS DELBAS LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE, MARIA ELENA DO NASCIMENTO, ZILDETE DO NASCIMENTO CAMPOS, FERNANDO LISBOA NUNES, JOELMA LISBOA LEITE INVENTARIADO(A): ERONILDE LISBOA LEITE, WELLINGTON LISBOA LEITE CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias, para dar cumprimento integral as determinações pretéritas.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 21:48:37.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:08
Recebidos os autos
-
13/06/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
09/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:46
Deferido o pedido de JANAINA HONORIO FAGUNDES - CPF: *99.***.*41-49 (INVENTARIANTE).
-
25/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
24/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 01:15
Decorrido prazo de JANAINA HONORIO FAGUNDES em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:38
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
03/11/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/08/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de JANAINA HONORIO FAGUNDES em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de JOELMA LISBOA LEITE em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO LISBOA NUNES em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de JANAINA HONORIO FAGUNDES em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 18:10
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/03/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
01/03/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de JANAINA HONORIO FAGUNDES em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 20:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:07
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2020 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
19/08/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:47
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de JOELMA LISBOA LEITE em 09/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JOELMA LISBOA LEITE em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:13
Publicado Certidão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 08:47
Recebidos os autos
-
06/05/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/05/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:55
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 23:15
Decorrido prazo de JOELMA LISBOA LEITE em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 21:57
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
14/01/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 18:55
Recebidos os autos
-
10/01/2020 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2019 21:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/12/2019 21:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 06:22
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 10:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 11:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:21
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 12:47
Publicado Intimação em 08/10/2019.
-
07/10/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:31
Juntada de mandado
-
06/09/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 16:15
Juntada de mandado
-
06/09/2019 15:57
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 15:57
Juntada de mandado
-
06/09/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 15:48
Juntada de mandado
-
06/09/2019 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 15:45
Juntada de mandado
-
06/09/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 15:37
Juntada de mandado
-
06/09/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2019 15:23
Juntada de mandado
-
30/08/2019 15:36
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/08/2019 13:32
Recebidos os autos
-
30/08/2019 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
16/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2019 06:58
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 04:55
Publicado Intimação em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 17:35
Recebidos os autos
-
09/05/2019 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2019 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
15/04/2019 09:10
Processo Desarquivado
-
12/02/2019 12:22
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2019 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2019 08:44
Decorrido prazo de JANAINA HONORIO FAGUNDES em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 21:04
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 17:25
Recebidos os autos
-
08/01/2019 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2018 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
06/12/2018 15:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
05/12/2018 13:03
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
05/12/2018 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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