TJDFT - 0713416-75.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713416-75.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR EXECUTADO: CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Suspendo, por enquanto, o leilão.
No ID n. 188412011 foi certificado que o imóvel objeto da demanda é objeto da ação reivindicatória de n. 0715661- 25.2022.8.07.0005, que tramita perante este Juízo.
Intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:46
Outras decisões
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01/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 11:38
Recebidos os autos
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713416-75.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR EXECUTADO: CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS DECISÃO Determinada a remessa dos autos ao NULEJ para alienação judicial do imóvel, a executada se manifestou em ID 178440445 requerendo a suspensão do feito em razão da tramitação da ação rescisória de nº 0742439-13.2023.8.07.0000 que visa a rescisão da sentença proferida nestes autos que julgou procedente o pedido de extinção do condomínio sob imóvel partilhado entre as partes.
O exequente se manifestou em ID 180470039 requerendo o indeferimento do pedido e o prosseguimento do feito.
Decido.
A autora protocolou a ação rescisória de nº 0742439-13.2023.8.07.0000 com o requerimento de medida liminar de antecipação de tutela para suspender o leilão do imóvel determinado nestes autos até o trânsito em julgado da ação rescisória.
Naquele processo, foi proferida decisão negando a o pedido liminar nos seguintes moldes: “Portanto, verifico que não se mostra provável o acolhimento da pretensão rescisória, o que impede a concessão da tutela de urgência vindicada pela requerente.
Diante do exposto, concedo a gratuidade justiça à requerente e recebo a petição inicial.
Não estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 969, c/c art. 300, caput, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência e mantenho hígidos os efeitos da sentença rescindenda.” Desse modo, verifico que parte pretende a modificação da decisão anteriormente proferida sem demostrar mudança na situação que ensejasse a suspensão do feito.
Logo, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Cumpra-se a decisão de ID 177709760.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:52
Indeferido o pedido de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS - CPF: *57.***.*69-00 (EXECUTADO)
-
18/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/12/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:01
Deferido o pedido de GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR - CPF: *10.***.*08-06 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:21
Indeferido o pedido de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS - CPF: *57.***.*69-00 (REQUERIDO)
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28/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0713416-75.2021.8.07.0005 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR REQUERIDO: CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste acerca da petição de ID 165159575.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 4 de agosto de 2023 14:39:19.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:11
Deferido o pedido de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS - CPF: *57.***.*69-00 (REQUERIDO).
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27/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
15/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:21
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS - CPF: *57.***.*69-00 (REQUERIDO).
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19/01/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/01/2023 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:41
Recebidos os autos
-
07/11/2022 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS em 03/10/2022 23:59:59.
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 22:57
Transitado em Julgado em 28/07/2022
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR em 28/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Sentença em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
02/07/2022 09:36
Recebidos os autos
-
02/07/2022 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2022 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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07/04/2022 21:40
Recebidos os autos
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07/04/2022 21:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/03/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS AGUIAR em 18/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de CLEUZILENE ALVES DOS SANTOS AGUIAR em 18/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de GILVAN GOMES DE SOUZA AGUIAR em 11/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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19/01/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 14:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
14/01/2022 10:35
Recebidos os autos
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14/01/2022 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/12/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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