TJDFT - 0701571-04.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701571-04.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA NAYRA FERREIRA GOMES REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV do PGC, ficam, as partes, cientes do retorno dos autos.
A parte credora poderá requerer a execução do julgado nos termos do art. 524, caput, do CPC e a parte sucumbente poderá, desde logo, comprovar o cumprimento da obrigação.
Ficam, as partes, advertidas que, não havendo manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
10/09/2025 06:44
Juntada de Certidão
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10/09/2025 06:32
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:10
Outras decisões
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14/05/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/04/2025 16:17
Desentranhado o documento
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04/04/2025 15:55
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:55
Outras decisões
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04/04/2025 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/04/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 21:43
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 21:39
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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01/04/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 02:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/03/2025 23:02
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. -
10/02/2025 14:00
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:00
Não Concedida a tutela provisória
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08/02/2025 21:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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