TJDFT - 0718706-63.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:02
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718706-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO MONTEIRO GONCALVES EXECUTADO: RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES DESPACHO Intime-se o executado dos dados bancários fornecidos pela parte credora.
Após, arquivem-se os autos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718706-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO MONTEIRO GONCALVES EXECUTADO: RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data, determinei, de ordem, a intimação da parte credora para se manifestar à respeito da transferência indicada no documento de ID240298700, bem como se manifestar à respeito requerendo o que entender de direito, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 13:35:46.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2025 14:19
Juntada de Petição de acordo
-
13/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718706-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO MONTEIRO GONCALVES REQUERIDO: RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2025 09:28:26.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/05/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:28
Outras decisões
-
06/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
14/04/2025 08:17
Recebidos os autos
-
14/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2025 16:41
Decorrido prazo de JULIO MONTEIRO GONCALVES - CPF: *98.***.*09-34 (REQUERENTE) em 04/04/2025.
-
06/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2025 10:28
Decorrido prazo de RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES - CPF: *68.***.*86-20 (REQUERIDO) em 28/02/2025.
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/02/2025 14:49
Deferido o pedido de RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES - CPF: *68.***.*86-20 (REQUERIDO).
-
25/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718706-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO MONTEIRO GONCALVES REQUERIDO: RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES DESPACHO Diante do pedido do autor contido na réplica de ID 224919034, DESIGNE-SE data para realização da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
As testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 14:37:08.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
06/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/01/2025 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 02:30
Recebidos os autos
-
22/01/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718706-63.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIO MONTEIRO GONCALVES REQUERIDO: RONALD PATRICK VASCONCELOS PIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 23/01/2025 16:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/01/2025 16:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
19/12/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/12/2024 17:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/12/2024 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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