TJDFT - 0753636-28.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 19/07/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:49
Conhecido o recurso de ADMIR GREGORIO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*83-49 (AGRAVANTE) e provido
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25/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2025 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
07/02/2025 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0753636-28.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ADMIR GREGORIO DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto pelo ADMIR GREGORIO DOS SANTOS, contra a decisão de ID: Num. 218255597, que indeferiu o pedido de reconsideração da decisão de ID: Num. 210822063, a qual fixou multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Sem preparo, ante a isenção legal do recorrente.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar as suas contrarrazões.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
19/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
16/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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