TJDFT - 0704570-46.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:03
Determinado o arquivamento
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13/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/01/2025 14:46
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
13/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, parcialmente procedente o pedido para:a) declarar a resilição do contrato de prestação de serviços médicos de cirurgia plástica nº: 43167;b) condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 100,20, corrigido monetariamente pelo IPCA-e, a contar do pedido da resilição contratual (12/08/2024) e com juros de mora segundo a SELIC deduzida do IPCA-e, desde a data da citação válida, em 30/09/2024.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido pela autora no prazo de 10 dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
17/12/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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12/12/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 20:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/12/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de LUCIO EMANUEL MARTINS RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SILICONE CENTER LTDA em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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18/11/2024 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2024 02:19
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/09/2024 15:50
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:50
Deferido o pedido de JULIANA JUSSARA registrado(a) civilmente como LUCIO EMANUEL MARTINS RODRIGUES - CPF: *09.***.*44-93 (REQUERENTE).
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19/09/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/09/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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