TJDFT - 0744035-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ARYANNA GONCALVES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NOTA PROMISSÓRIA.
CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO.
DEMANDA AJUIZADA NO DOMICÍLIO DO RÉU.
PERTINÊNCIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Em se tratando de relação de consumo, onde o consumidor figura no polo passivo da demanda, escorreito o ajuizamento da ação em seu domicílio. 2.
Cabe destacar a tese firmada no julgamento do IRDR n. 17 do TJDFT: “Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício”. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
15/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:52
Conhecido o recurso de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ARYANNA GONCALVES TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 16:52
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:28
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:24
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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07/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/10/2024 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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