TJDFT - 0702698-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/06/2025 23:59.
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06/05/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 18:27
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/02/2025 09:09
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:09
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702698-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SOLIDONIA PIECKARSKI HOLANDA, M.
G.
P.
H.
C., T.
P.
H.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: BRUNA PIECKARSKI HOLANDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do §5º do art. 63 do CPC (redação dada pela Lei n. 14.879/2024), o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Na hipótese, o domicílio da parte autora é na Vicente Pires/DF, região abarcada pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras, enquanto a ré está sediada em São Paulo/SP.
Assim, com fundamento no art. 63, §5º, do CPC, considerando que a ação é submetida ao CDC, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, domicílio dos autores Redistribuam-se, imediatamente.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/02/2025 09:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:05
Outras decisões
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29/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:47
Outras decisões
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21/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/01/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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