TJDFT - 0736696-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:40
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 07:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 04:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 09:29
Juntada de termo
-
03/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 19:56
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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02/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 12:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/03/2025 12:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/03/2025 12:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/03/2025 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
13/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:44
Juntada de ressalva
-
12/03/2025 15:45
Juntada de ressalva
-
10/03/2025 13:10
Juntada de comunicação
-
18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0736696-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DAYENE MENDANHA DE ABREU DECISÃO 1- Admito a vítima como assistente de acusação.
Ao Cartório para promover a habilitação do respectivo advogado. 2- Indefiro o pedido de oitiva de testemunha arrolada pelo assistente de acusação.
Isso porque, a despeito de ter a faculdade processual de arrolar testemunhas e outros meios de prova (art. 271 do CPP), o assistente de acusação recebe o feito no estado em que se encontra (art. 269 do CPP) e, portanto, está sujeito às mesmas preclusões do titular da ação penal.
Como a oportunidade para a acusação arrolar testemunhas é na denúncia (art. 41 do CPP) ou, no máximo, até a apresentação da resposta à acusação, quando ocorre a estabilização da relação processual, há que se reconhecer a preclusão da oportunidade de o MP ou o assistente arrolarem qualquer nova testemunha no caso em tela, pois o réu já apresentou sua resposta à acusação e seu rol de testemunhas.
Aguarde-se a AIJ designada.
BRASÍLIA/DF, 4 de fevereiro de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
08/02/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:04
Outras decisões
-
04/02/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 18:02
Juntada de comunicação
-
30/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
28/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 05:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 13:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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09/12/2024 11:15
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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06/12/2024 12:50
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/12/2024 17:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 12:06
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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