TJDFT - 0731604-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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04/06/2025 10:05
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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24/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Embargos de declaração.
Rediscussão da matéria.
Inconformismo.
Ausência de vícios no julgado.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração do acórdão que examinou as teses de anatocismo e incorreta aplicação da Taxa Selic para correção do débito.
II.
Questões em discussão 2.
Rediscussão da inaplicabilidade do art. 22, § 1º, da Resolução n. 303 do CNJ.
III.
Razões de decidir 3.
Ausência de contradições ou omissões no aresto embargado.
IV.
Dispositivo e tese 4.Recurso desprovido.
Tese: A insurgência do embargante circunscreve-se ao mero inconformismo em relação à decisão proferida, o qual deve ser manejado por meio do recurso adequado. -
26/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:23
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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30/01/2025 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731604-29.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, LUIS CARLOS PEREIRA D E S P A C H O Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
19/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/12/2024 14:08
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:15
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 08:37
Recebidos os autos
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01/10/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2024 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/07/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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