TJDFT - 0726832-02.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SILVIA ARAUJO NOIVAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 20:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 18:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0726832-02.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: SILVIA ARAUJO NOIVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de acordo com o prazo previsto no art. 915 do CPC, a(s) parte(s) executada(s) ajuizou(aram) Embargos à esta Execução TEMPESTIVOS que foram apropriadamente associados a estes autos, ainda não recebidos.
Certifico, ainda, que procedi as anotações quanto aos advogados das partes.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 07:44:32.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
05/02/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de SILVIA ARAUJO NOIVAS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:58
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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