TJDFT - 0716632-36.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 12:38
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ROSIENE MORAIS DE CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:15
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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29/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 08:45
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716632-36.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIENE MORAIS DE CARVALHO REQUERIDO: INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DESPACHO 1.
A pretensão de reparação de danos, consoante preconiza o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor é de 5 anos, a contar da ciência do fato.
Na espécie, a autora alega que tomou ciência do cancelamento unilateral do plano de odontológico no ano de 2019, o que resultaria na prescrição em 2024.
Assim, considerando que a data do fato não é explícita na inicial, faz necessária a instrução probatória, a fim de avaliar a prescrição. 2.
Quanto à pretensão de ressarcimento de valores que entende devido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o prazo prescricional da pretensão é decenal, afastando-se, de plano, a prescrição.
Designe-se data para realização da audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.
As testemunhas, no máximo de 03 (três) , deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/12/2024 12:22
Decorrido prazo de ROSIENE MORAIS DE CARVALHO - CPF: *35.***.*92-00 (REQUERENTE) em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSIENE MORAIS DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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05/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:37
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2024 13:39
Desentranhado o documento
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14/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:46
Expedição de Carta.
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13/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/11/2024 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/11/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/11/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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