TJDFT - 0742892-71.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDIVA ALVES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0742892-71.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDIVA ALVES DA SILVA AGRAVADO: LUCIANO COSTA DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por EDIVÁ ALVES DA SILVA contra a decisão proferida pela MMª.
Juíza da 7ª Vara Cível de Brasília/DF que, no cumprimento de sentença nº. 0744353-80.2021.8.07.0001, no que toca ao ora agravante/exequente, indeferiu o pedido para proceder a buscas no intuito de identificar os agentes financeiros (credores fiduciários) em relação ao agravado/executado.
A parte agravante informa que só está cobrando o débito (pensão vitalícia, danos morais e estéticos), por ter a parte devedora/agravada causado o acidente, com culpa exclusiva, que resultou na sua deficiência, com a amputação de sua perna.
Por isso, afirma que, liminarmente, deve ser concedido o efeito suspensivo, e, no mérito, a reforma da decisão impugnada, para que o Juízo proceda as buscas necessárias no intuito de identificar os agentes financeiros da parte agravada, para dar informações a respeito da sua situação financeira.
Não foi recolhido o preparo recursal, ante o deferimento da gratuidade de justiça à parte agravante em outro momento – ID nº 64912822.
O pedido de antecipação da tutela recursal e o de concessão de efeito suspensivo foram indeferidos, por meio da Decisão de ID nº 65106042. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos do processo originário, verifico que houve a prolação de sentença (ID nº 218942994 dos autos nº 0744353-80.2021.8.07.0001), na qual o Juízo a quo homologou o acordo firmado entre as partes, resolvendo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, c/c artigos 771, parágrafo único,e 925, todos do CPC.
Posto isso, julgo PREJUDICADO o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Comunique-se ao Juízo a quo dos termos da presente decisão, dispensando as informações.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
09/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 11:34
Prejudicado o recurso
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12/11/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de EDIVA ALVES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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