TJDFT - 0701619-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701619-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA CLAUDIA SIMOES NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte Autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 10:48:22.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
30/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/04/2025 10:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:27
Outras decisões
-
03/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA SIMOES NOGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:49
Outras decisões
-
05/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0701619-75.2025.8.07.0001 AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA CLAUDIA SIMOES NOGUEIRA Decisão Interlocutória O artigo 238 do CPC trata da citação, que é o ato pelo qual se dá conhecimento formal ao réu da existência da ação e se lhe assegura o direito de se defender.
O CPC prevê que a citação do réu pode ocorrer de várias formas, como por correios, por oficial de justiça, por edital, entre outras.
Se o(a) ré(u) se fez representar por advogado(a), isso é indicativo de que ele(ela) tem ciência da demanda e, portanto, o seu direito de defesa está garantido, podendo ser considerado(a) regularmente citado(a), ainda que a citação formal (por meio de carta ou oficial de justiça) não tenha ocorrido.
Assim, considero a ré citada.
Aguarde-se o transcurso do prazo de resposta a contar da data da jutada de procuração, até 17/3/2025 (ID 226599421).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:40
Outras decisões
-
24/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 11:07
Juntada de comunicação
-
20/02/2025 10:36
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:36
Outras decisões
-
19/02/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701619-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
F.
S.
D.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
C.
S.
N.
INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à requerente para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de apreensão do automotor (ID 225151104), no prazo de cinco dias.
Caso indique algum endereço, deverá, na mesma oportunidade, efetuar o recolhimento das custas alusivas à respectiva diligência (oficial de justiça), nos termos do artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 13:15:54.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
10/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 18:09
Juntada de aditamento
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06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
14/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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