TJDFT - 0732780-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PATRICIA RIBEIRO SILVA em 28/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Edital em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:15
Expedição de Edital.
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14/02/2025 13:02
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 14:30
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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12/02/2025 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 20:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732780-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: PATRICIA RIBEIRO SILVA SENTENÇA TERMINATIVA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, após a efetivação da citação, a parte autora juntou a petição do ID: 221528153, pela qual informa que "a parte requerida efetuou a quitação do débito, objeto da lide".
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas finais, se as houver, pela parte ré.
Sem honorários advocatícios, ante a quitação noticiada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, , 7 de fevereiro de 2025, 11:03:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
07/02/2025 20:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 20:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2024 23:23
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 23:21
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/11/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 20:31
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:49
Outras decisões
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07/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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