TJDFT - 0718428-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:01
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
26/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 22:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718428-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA CARVALHO DE ABREU REQUERIDO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL FLAMINGO LTDA, BINDES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A C E R T I D Ã O Tendo em vista o valor depositado pela parte devedora, nos presentes autos.
De ordem, intime-se a parte requerente para que informe os dados bancários completos da conta, para o qual o valor deverá ser transferido.
Podendo também informar juntamente com os dados bancários, o PIX (apenas se esse for CPF).
Em se tratando de transferência para a conta do patrono, esse deve ter poderes na procuração (informe o id da procuração) para tal levantamento.
Intime-se ainda, para dizer, na mesma petição, se dá a dívida por quitada, com o pago, ou requeira o que entender de direito no prazo: 5 dias.
Sob pena de quitação tácita.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:10:09.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
13/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL FLAMINGO LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:01
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/04/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/04/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FLAMINGO HOTEIS E TURISMO S/A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL FLAMINGO LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARVALHO DE ABREU em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:00
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 18:05
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
10/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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07/03/2025 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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07/03/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO FLAMINGO SHOPPING E FLAMINGO MOTEL em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/02/2025 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 22:07
Juntada de Certidão
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07/01/2025 08:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718428-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA CARVALHO DE ABREU REQUERIDO: AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL FLAMINGO LTDA, CONDOMINIO FLAMINGO SHOPPING E FLAMINGO MOTEL, BINDES COMERCIO ALIMENTICIO LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/02/2025 13:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_13h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 15:34:57. -
17/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 19:34
Recebidos os autos
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15/12/2024 19:34
Outras decisões
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15/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/12/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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