TJDFT - 0757055-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:11
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0757055-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: KELLE REGINA DE SOUSA BARROS, MARCIO LUIS GONCALVES DE SOUSA, HERMES VIEIRA DE MORAIS JUNIOR Objeto: Citação de KELLE REGINA DE SOUSA BARROS - CPF/CNPJ: *73.***.*97-53 e MARCIO LUIS GONCALVES DE SOUSA - CPF/CNPJ: *56.***.*55-04 O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 6.409,84 (seis mil e quatrocentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 5.011 e 5.015-1, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:05:25.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/08/2025 11:09
Expedição de Edital.
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11/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2025 18:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de HERMES VIEIRA DE MORAIS JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/07/2025 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/07/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/07/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/07/2025 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/04/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/04/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2025 16:52
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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11/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:15
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757055-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME EXECUTADO: KELLE REGINA DE SOUSA BARROS, MARCIO LUIS GONCALVES DE SOUSA, HERMES VIEIRA DE MORAIS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para trazer o verso na nota promissória cuja execução se pretende, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 22:19
Recebidos os autos
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07/01/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/12/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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