TJDFT - 0710548-92.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:06
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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26/02/2025 22:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:55
Processo Desarquivado
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04/02/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 16:09
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO ERICK SOUSA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710548-92.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO ERICK SOUSA SILVA REQUERIDO: FERNANDO SANCHES FLEURY S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 215426994 e 215428821), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/12/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/12/2024 09:21
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/12/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 02:56
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:01
Deferido o pedido de FERNANDO ERICK SOUSA SILVA - CPF: *69.***.*47-19 (REQUERENTE).
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04/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/12/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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