TJDFT - 0714914-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de GABRIELA GONCALVES RESENDE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEHILDA GONCALVES DE MELO em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714914-10.2024.8.07.0004 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEHILDA GONCALVES DE MELO HERDEIRO: G.
G.
R.
INVENTARIADO(A): ANTONIO LOPES RESENDE HERDEIRO: SILVIA LOPES GUEDES PINTO, RAQUEL MAGALHAES LOPES, GUSTAVO MAGALHAES LOPES, RAFAEL MAGALHAES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s).
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); e) indicar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança, profissão e anexar documentação pessoal e certidão de casamento, se o caso; f) regularizar a representação processual de GABRIELA GONÇALVES RESENDE, devendo apresentar procuração em que conste a menor como outorgante, representada por sua genitora. g) juntar certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares (Art. 1º da Lei 6.858/80); h) informar se concorda com a tramitação de ação distribuída, de acordo com o rito do “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º da Resolução do CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2022.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/11/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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