TJDFT - 0721762-16.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 11:59
Transitado em Julgado em 10/09/2025
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAEL ARRAZ ROCHA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO em 10/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721762-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO EXECUTADO: ITAEL ARRAZ ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a impugnação oposta pela parte executada em face do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.367,97 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), restou rejeitada, nos termos da decisão de ID 245743322.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Frisa-se, ainda, que o montante já fora inclusive liberado em prol da parte credora, conforme se depreende do comprovante de transferência de ID 247290165.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 11:39
Decorrido prazo de ITAEL ARRAZ ROCHA - CPF: *21.***.*30-10 (EXECUTADO) em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAEL ARRAZ ROCHA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:41
Indeferido o pedido de ITAEL ARRAZ ROCHA - CPF: *21.***.*30-10 (EXECUTADO)
-
05/08/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/08/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721762-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO EXECUTADO: ITAEL ARRAZ ROCHA DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Impugnação à Indisponibilidade de Valores apresentada pela parte devedora, na qual ela pugna, ainda, pelo parcelamento do débito.
Após, retornem-se os autos conclusos. -
21/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/07/2025 19:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2025 18:14
Decorrido prazo de ITAEL ARRAZ ROCHA - CPF: *21.***.*30-10 (EXECUTADO) em 15/07/2025.
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAEL ARRAZ ROCHA em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721762-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: ITAEL ARRAZ ROCHA DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 220972496, noticiado pela parte autora na petição de ID 239694733, DEFIRO o desarquivamento do feito e a deflagração da fase executiva.
Reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (ITAEL ARRAZ ROCHA) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523, caput, c/c art. 515, incs.
II e III, todos do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
22/06/2025 22:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:17
Deferido o pedido de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *48.***.*37-07 (REQUERENTE).
-
18/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:50
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
19/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:07
Homologada a Transação
-
18/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721762-16.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: ITAEL ARRAZ ROCHA, KELLY NANCY GAMA WILLOCK DESPACHO Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pela primeira parte demandada (ITAEL) na petição de ID 220972496, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos. -
16/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2024 16:07
Decorrido prazo de ITAEL ARRAZ ROCHA - CPF: *21.***.*30-10 (REQUERIDO), KELLY NANCY GAMA WILLOCK - CPF: *16.***.*30-59 (REQUERIDO), NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *48.***.*37-07 (REQUERENTE) em 06/12/2024.
-
29/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:39
Indeferido o pedido de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *48.***.*37-07 (REQUERENTE)
-
24/11/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/11/2024 14:59
Decorrido prazo de KELLY NANCY GAMA WILLOCK - CPF: *16.***.*30-59 (REQUERIDO) em 19/11/2024.
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de KELLY NANCY GAMA WILLOCK em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAEL ARRAZ ROCHA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/11/2024 12:26
Juntada de ata
-
07/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/11/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 02:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:07
Deferido o pedido de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *48.***.*37-07 (REQUERENTE).
-
18/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:54
Deferido o pedido de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *48.***.*37-07 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:27
Deferido em parte o pedido de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *48.***.*37-07 (REQUERENTE)
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/09/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
27/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:13
Deferido o pedido de NAILTON RENATO DE OLIVEIRA MELO - CPF: *48.***.*37-07 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/07/2024 19:32
Juntada de Petição de intimação
-
12/07/2024 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722259-18.2024.8.07.0007
Itau Unibanco Holding S.A.
Samara Cintia de Souza Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 18:00
Processo nº 0722259-18.2024.8.07.0007
Samara Cintia de Souza Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 22:10
Processo nº 0722259-18.2024.8.07.0007
Samara Cintia de Souza Oliveira
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 13:30
Processo nº 0056281-13.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Darcy Coelho de Souza
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2019 11:41
Processo nº 0714914-10.2024.8.07.0004
Clehilda Goncalves de Melo
Antonio Lopes Resende
Advogado: Pablo Malheiros da Cunha Frota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 08:00