TJDFT - 0715142-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
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12/01/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 14:55
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715142-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELLA BARCELLOS CAVALCANTE MARINHO EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RAFAELLA BARCELLOS CAVALCANTE MARINHO e como devedor EXECUTADO: CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação,e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 16:41
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 14:21
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:24
Outras decisões
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26/11/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 15:56
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:56
Outras decisões
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04/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
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26/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 04:16
Processo Desarquivado
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29/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:55
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:16
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:16
Homologada a Transação
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15/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/05/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2023 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/05/2023 12:07
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
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20/03/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 16:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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