TJDFT - 0757126-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:45
Indeferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757126-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA DECISÃO Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757126-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (PENHORA com REMOÇÃO de bens da empresa MOURÃO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA) - ID 228829562, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de março de 2025 às 14:23:20 JULIANA MENDONCA ROSSETTI SILVA Servidor Geral -
26/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 13:47
Recebidos os autos
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21/02/2025 13:47
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/02/2025 23:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757126-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: MOURAO SILVA OLIVEIRA & CIA LTDA DECISÃO Verifico que a procuração de ID 221814956 foi emitida no ano de 2023, razão pela qual fica a parte exequente intimada a trazer aos autos procuração de outorga de poderes contemporânea.
Esclareça também sobre a adoção ao Juízo 100% Digital.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 19:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:14
Deferido o pedido de FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/12/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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