TJDFT - 0734879-54.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de MARIZA RODRIGUES DOS S DE LOIOLA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES LOIOLA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/03/2025 16:55
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/03/2025 14:25
Recurso especial admitido
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10/03/2025 09:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/03/2025 09:52
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:51
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso especial
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIZA RODRIGUES DOS S DE LOIOLA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES LOIOLA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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06/02/2025 13:23
Conhecido o recurso de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/02/2025 12:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 21:18
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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28/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ementa: Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Crédito educacional.
Fundação privada.
Relação de consumo.
IRDR 17.
Declinação de ofício.
Possibilidade.
Caso em exame 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO em que se discute a possibilidade de declinação de ofício da competência para o foro do domicílio do Réu, sob fundamento de relação gerida pelo CDC.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia recursal em analisar a incidência do CDC ao contrato de crédito educativo firmado com a Fundação de Crédito Educativo – FUNDACRED e a possibilidade de declinação de ofício da competência.
III.
Razões de decidir 3.
Se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor a relação jurídica que deriva da concessão de crédito privado com fins estudantis, pois se enquadra como consumidor o estudante que utiliza o serviço como destinatário final, assim como se configuram fornecedores as exequentes que prestam serviços educacionais e de concessão de crédito, sendo, inclusive, remunerados, por mensalidades e taxa de administração (artigos 2º e 3º, caput e §2º, do CDC). 4.
Não obstante o caráter assistencial e educativo, sem fins lucrativos, a FUNDACRED é entidade privada e sua natureza jurídica de fundação não tem o condão de afastar a aplicação das normas de proteção e defesa inseridas no CDC. 5.
Configurada a relação de consumo entre as partes, aplica-se o IRDR 17 do Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, segundo o qual, "nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício." IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º e 3º, caput e §2º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, IRDR 17. -
12/12/2024 14:57
Conhecido o recurso de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (AGRAVANTE) e FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 19:50
Recebidos os autos
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30/10/2024 10:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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30/10/2024 10:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 17
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03/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 16:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 17
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05/07/2023 17:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 17
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:05
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 14:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 17
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25/04/2023 18:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/01/2023 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/01/2023 00:07
Decorrido prazo de DIOGO RODRIGUES LOIOLA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIZA RODRIGUES DOS S DE LOIOLA em 30/01/2023 23:59.
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01/12/2022 08:40
Juntada de entregue (ecarta)
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01/12/2022 08:39
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2022.
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18/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 15:12
Juntada de Certidão
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16/11/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 15:09
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 01:49
Recebidos os autos
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16/11/2022 01:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/10/2022 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/10/2022 20:52
Recebidos os autos
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14/10/2022 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/10/2022 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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