TJDFT - 0757413-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:41
Cancelada a Distribuição
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALIFICAR TREINAR E DESENVOLVER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757413-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIFICAR TREINAR E DESENVOLVER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: RUBEN CASSIO MARINHO DE AZEVEDO DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte autora comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa, cancele-se a distribuição.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, às 17:03:52.
Documento Assinado Digitalmente -
26/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:33
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/02/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de QUALIFICAR TREINAR E DESENVOLVER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0757413-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: QUALIFICAR TREINAR E DESENVOLVER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: RUBEN CASSIO MARINHO DE AZEVEDO DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No aludido prazo, sob pena de indeferimento, nos termos do art, 787 do CPC, comprove a parte autora a contraprestação a que se incumbiu perante a parte ré, consistente nos serviços educacionais referidos no contrato de ID 221894212.
Brasília/DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025, às 18:46:25.
Documento Assinado Digitalmente -
07/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:54
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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