TJDFT - 0708412-81.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Ofício de requisição
-
08/09/2025 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Ofício de requisição
-
08/09/2025 17:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Ofício de requisição
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27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:32
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 21:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 21:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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17/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708412-81.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORTON ARIEL LEMOS DE MACEDO MORAIS, GEORGIA VALESCA DE MACEDO SANTOS QUADROS, GIOVANNA VANESSA LEMOS DE MACEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas iniciais referente ao cumprimento de sentença, sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Recolhidas as custas, prossiga-se da seguinte forma: 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Destaquem-se os honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, no percentual de 30%, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 222794883).
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias Com o recolhimento das custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:08
Outras decisões
-
16/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/01/2025 13:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/01/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de NORTON ARIEL LEMOS DE MACEDO MORAIS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GEORGIA VALESCA DE MACEDO SANTOS QUADROS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GIOVANNA VANESSA LEMOS DE MACEDO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2022 18:15
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNA VANESSA LEMOS DE MACEDO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GEORGIA VALESCA DE MACEDO SANTOS QUADROS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NORTON ARIEL LEMOS DE MACEDO MORAIS em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2022 10:25
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/09/2022 13:24
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DELCI LEMOS DE MACEDO em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/08/2022 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de DELCI LEMOS DE MACEDO em 19/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Guia • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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