TJDFT - 0745833-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 04:02
Decorrido prazo de CYBELE MARA CHAVES AGUIAR em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745833-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYBELE MARA CHAVES AGUIAR REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
17/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:24
Recebidos os autos
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17/12/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:35
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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10/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:25
Outras decisões
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CYBELE MARA CHAVES AGUIAR em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:06
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:06
Outras decisões
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21/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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