TJDFT - 0750532-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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02/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750532-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: LUCCA LADEIRA SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de ID 240235000, visto que as custas processuais finais poderão ser pagas independentemente do arquivamento dos autos.
Assim, arquivem-se os autos definitivamente com a anotação de pendência das custas.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 18:09:30.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
23/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:13
Determinado o arquivamento definitivo
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23/06/2025 19:13
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-86 (AUTOR)
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23/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 22:34
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:34
Outras decisões
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06/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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06/02/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750532-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA REU: LUCCA LADEIRA SOUSA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito especial de jurisdição contenciosa, em fase de cumprimento de sentença.
Pelo Juízo – ID 218118425, determinou-se emenda à petição inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, para que instrua adequadamente o pedido com cópia dos mandados ou aviso de recebimento de citação, cópia da procuração de constituição de advogados dos executados, tudo do processo físico, sob pena de indeferimento.
A parte credora deixou transcorreu "in albis" o prazo sem atender ao preceito judicial, conforme atesta certidão de ID 221130338.
Sem a devida emenda à petição inicial, impera o seu indeferimento, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 330, inciso IV, e 513, todos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito de julgado, arquivem-se os autos.
Custas, se houver, pela parte credora.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 11:04:13.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
17/12/2024 12:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:29
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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17/12/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 20:39
Recebidos os autos
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19/11/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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19/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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