TJDFT - 0756929-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:49
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:19
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:19
Outras decisões
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24/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES PESSOA FILHO em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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14/05/2025 19:26
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EMBARGADO)
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14/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES PESSOA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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31/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756929-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO GOMES PESSOA FILHO EMBARGADO: SIGA CREDITO FACIL LTDA De ordem, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2025 11:23:36.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
26/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES PESSOA FILHO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0756929-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANCISCO GOMES PESSOA FILHO EMBARGADO: SIGA CREDITO FACIL LTDA DECISÃO Considerando que o embargante não percebe mais que 5 salários mínimos mensais, conforme comprovantes de rendimentos colacionados aos autos, defiro-lhe o benefício da gratuidade de justiça, o qual cadastrei nesta oportunidade.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
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07/01/2025 21:32
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/01/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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02/01/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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