TJDFT - 0730887-14.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:08
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:58
Outras decisões
-
13/03/2025 00:02
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/03/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2025 09:29
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 09:44
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730887-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO CLOVIS SANTARO ARAKE REVEL: HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em face de HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, partes qualificadas nos autos.
Após a citação, a parte autora informou que o réu efetuou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito.
Houve, portanto, a perda do objeto e, consequentemente, não mais remanesce o interesse processual da autora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 85, § 2º e § 8º, tendo em vista a simplicidade da causa, o trabalho realizado pela patrona, a não oposição do réu no tocante ao mérito e, ainda, baixo valor da causa.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:13
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
06/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730887-14.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO CLOVIS SANTARO ARAKE REQUERIDO: HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:54
Decretada a revelia
-
16/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de HOSTILIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:31
Outras decisões
-
10/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:24
Outras decisões
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26/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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