TJDFT - 0716517-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:08
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 19:15
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CATARINA SILVANA PEREIRA GOMES RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716517-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF REVEL: CATARINA SILVANA PEREIRA GOMES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:58
Outras decisões
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21/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CATARINA SILVANA PEREIRA GOMES RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO DO EDIFICIO EL SHADAY CHACARA 51 LOTE 02 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA - DF em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 17:27
Recebidos os autos
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06/12/2024 17:27
Decretada a revelia
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03/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CATARINA SILVANA PEREIRA GOMES RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/10/2024 14:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2024 02:22
Recebidos os autos
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27/10/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:25
Outras decisões
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08/08/2024 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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06/08/2024 18:36
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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