TJDFT - 0754044-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 16:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/07/2025 22:39
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:39
Outras decisões
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23/06/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2025 16:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/06/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 20:19
Juntada de Petição de impugnação
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22/05/2025 12:59
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:59
Não Concedida a tutela provisória
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01/05/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/03/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754044-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MANLOG TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: SB CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Decisão O embargante apresentou emenda à inicial para requerer (ID 220288048): “a) excesso de execução em R$ 86.125,02, referentes aos títulos comprovadamente pagos; b) excesso de execução em R$ 61.434,62, referentes à aplicação de encargos indevidos pela Embargada; c) excesso de execução em 38.683,09, pela cobrança indevida de “tarifas”; d) excesso de execução em R$ 112.170,94, diante dos valores já constritos.” Todavia, deixou de indicar o valor da causa.
No tocante ao excesso apontado em razão de penhora de valores (item “d”), eventual alegação de excesso de penhora deverá ser formulada mediante simples petição, nos autos da execução, sendo despicienda sua veiculação por meio dos embargos à execução.
Ademais, no tocante à nulidade das cláusulas, deverá declinar expressamente tais disposições, devendo ainda expor os valores que tais previsões abrigam e que, na sua ótica ensejam excesso de execução, com a juntada dos respectivos cálculos para cotejo com aquele confeccionados pelo credor.
Posto isso, venha nova petição na íntegra.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 12:08
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/02/2025 09:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754044-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MANLOG TRANSPORTES LTDA EMBARGADO: SB CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL Decisão 1.
Em uma análise preliminar, não se constata prevenção entre este feito e aquele listado automaticamente pelo PJe (proc. n. 0754047-68.2024.8.07.0001, embargos à execução em curso neste juízo), uma vez que opostos por parte embargante distinta. 2.
Deverá ser observado o disposto no art. 917, §3º, do CPC, quanto à alegação de excesso ou de cobrança indevida na execução, com a apresentação de pedido específico nesse sentido (com expressão monetária), bem como de memória de cálculo, com o fito de demonstrar o método de apuração dos valores, se o caso.
Nesse ponto, em não sendo acudida a presente determinação, aplicar-se-á §4º do art. 917 do CPC. 3.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
07/01/2025 21:05
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2024 23:16
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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