TJDFT - 0705951-19.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 19:12
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705951-19.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DA SILVA RECONVINDO: BANCO BMG S.A S E N T E N Ç A Cuida-se de ação declaratória processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
O autor foi instado a emendar a petição inicial a pretexto de recolher as custas iniciais, entre outras irregularidades.
No entanto, o autor deixou de cumprir com sua obrigação no prazo estabelecido.
DECIDO.
A petição inicial apresentada pelo autor foi considerada inadequada, oportunizando-se prazo para a devida correção.
Ao não atender o comando judicial para a emenda, o autor acabou por atrair, para o caso, a incidência da regra prevista no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro a petição inicial. 2) Declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com apoio no que prevê o art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3) Custas pelo autor.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
17/12/2024 16:08
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:07
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:08
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:08
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE AUGUSTO DA SILVA - CPF: *65.***.*20-34 (REQUERENTE).
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21/11/2024 13:08
Outras decisões
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21/11/2024 08:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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