TJDFT - 0700465-16.2025.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0700465-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DAVID SILVA CAETANO VASCONCELOS DECISÃO Intimados acerca da sentença de impronúncia, a defesa técnica manifestou sua intenção em recorrer (Id. 249883527). É o relato do essencial.
DECIDO.
Com efeito, recebo o recurso de apelação interposto pela defesa.
A Defesa manifestou interesse em arrazoar na instância superior, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP.
Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação.
Após, desentranhe-se a certidão de Id. 244772679.
Tudo cumprido, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. (documento datado e assinado eletronicamente) TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
17/09/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2025 15:53
Desentranhado o documento
-
17/09/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
17/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
06/08/2025 16:16
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:05
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
31/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
31/07/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:50
Proferida Sentença de Impronúncia
-
11/06/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Alvará de soltura
-
10/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
10/06/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
10/06/2025 18:27
Revogada a Prisão
-
10/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 17:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
23/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:43
Mantida a prisão preventida
-
23/04/2025 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/04/2025 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 17:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
19/03/2025 14:13
Juntada de mandado de prisão
-
19/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 19:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/03/2025 19:40
Mantida a prisão preventida
-
10/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/02/2025 14:36
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
21/02/2025 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:58
Declarada incompetência
-
21/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
21/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
21/02/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0700465-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: DAVID SILVA CAETANO VASCONCELOS DECISÃO A vítima compareceu à Promotoria de Justiça e requereu a revogação das medidas protetivas de urgência e da prisão preventiva do investigado, bem como manifestou desinteresse na persecução penal (ID. 224281732).
Nesse cenário, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito, ressaltando que os fatos narrados denotam a necessidade de resguardo da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. É o relatório.
Decido.
Considero que persistem íntegros os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
Apesar do pedido de revogação das medidas protetivas formulado pela vítima, não vislumbro alteração fática entre a decisão que decretou a prisão preventiva do investigado e a presente data que justifique a revisão da decisão.
Sendo assim, pelas mesmas razões expendidas na decisão de ID. 223778960, proferida em 27/01/2025 nos autos do PePrPr 0739677-78.2024.8.07.0003, e a fim de se resguardar a integridade física e psicológica da vítima, MANTENHO as medidas protetivas deferidas e a prisão preventiva do investigado.
Intime-se a vítima.
Confiro força de mandado à presente decisão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se o julgamento do conflito de jurisdição.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:44
Outras decisões
-
05/02/2025 18:44
Mantida a prisão preventida
-
31/01/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 20:09
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/01/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 19:39
Suscitado Conflito de Competência
-
15/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
-
14/01/2025 18:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 20:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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