TJDFT - 0726877-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:12
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 19:16
Recebidos os autos
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08/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:47
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726877-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALONSO MENDES MACHADO EXECUTADO: CONSORCIO HP - ITA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada depositou voluntariamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 216651988, antes do decurso do prazo para o pagamento voluntário, no valor de R$ 7.365,03 (sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e três centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 221171347.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC/2015, bem como para informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante.
Não havendo oposição da parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC/15. -
17/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:46
Deferido em parte o pedido de ALONSO MENDES MACHADO - CPF: *51.***.*80-20 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:27
Deferido o pedido de ALONSO MENDES MACHADO - CPF: *51.***.*80-20 (AUTOR).
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09/12/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/12/2024 18:21
Processo Desarquivado
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09/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:07
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ALONSO MENDES MACHADO em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/11/2024 11:56
Decorrido prazo de ALONSO MENDES MACHADO - CPF: *51.***.*80-20 (AUTOR) em 30/10/2024.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALONSO MENDES MACHADO em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/10/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2024 02:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:54
Deferido o pedido de ALONSO MENDES MACHADO - CPF: *51.***.*80-20 (AUTOR).
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28/08/2024 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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