TJDFT - 0756872-82.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:46
Outras decisões
-
13/08/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/08/2025 12:32
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS CAMARGOS em 22/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS CAMARGOS em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:10
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:10
Homologada a Transação
-
18/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756872-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DOS SANTOS CAMARGOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS no ID 238670766.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/06/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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16/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS CAMARGOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:48
Outras decisões
-
08/04/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:33
Juntada de Petição de laudo
-
07/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLEITON DOS SANTOS CAMARGOS em 14/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
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14/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:00
Outras decisões
-
14/02/2025 17:00
Nomeado perito
-
10/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2025 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:53
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756872-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEITON DOS SANTOS CAMARGOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever circunstanciadamente o acidente de trabalho; b) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; c) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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