TJDFT - 0756572-23.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:36
Indeferido o pedido de WELLINGTON VIEIRA RODRIGUES - CPF: *10.***.*96-09 (AUTOR)
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09/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/06/2025 08:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:25
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA RODRIGUES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:57
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:22
Outras decisões
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24/02/2025 17:22
Nomeado perito
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13/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756572-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON VIEIRA RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/01/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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