TJDFT - 0738191-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FLORENCIA AGUIAR PORTELA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FLORENCIA AGUIAR PORTELA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:01
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:01
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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11/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de MANDADO DE AVALIAÇÃO - Quadra 04, Lote 34, MR 07, Setor Norte do Loteamento Oficial de Planaltina/GO. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:58
Decorrido prazo de FLORENCIA AGUIAR PORTELA - CPF: *84.***.*79-34 (REQUERENTE) em 20/03/2024.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de FLORENCIA AGUIAR PORTELA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
13/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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12/02/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:45
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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06/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FLORENCIA AGUIAR PORTELA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738191-58.2024.8.07.0003 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FLORENCIA AGUIAR PORTELA REPRESENTANTE LEGAL: ROZENIRA AGUIAR PORTELA DECISÃO I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se.
II.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) juntar cópia do formal de partilha, da sentença e da certidão de seu trânsito em julgado, referentes ao processo de nº 0709796-90.2023.8.07.0003; b) proceder ao registro do formal de partilha homologada no processo de nº 0709796-90.2023.8.07.0003 na matrícula do imóvel (ID. 220458540) e juntar a certidão de matrícula devidamente atualizada aos autos do processo em tela; c) esclarecer se há proposta de compra e venda formalizada, em caso positivo juntando-a aos autos; e d) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) do imóvel que se pretende alienar.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
12/12/2024 18:12
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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12/12/2024 14:29
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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11/12/2024 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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