TJDFT - 0709159-58.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:08
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/02/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 16:56
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:13
Outras decisões
-
26/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:59
Outras decisões
-
18/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:48
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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31/08/2023 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709159-58.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB REVEL: JOAO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado não foi intimado em razão de não residir nos endereços constantes dos autos, e por não ter sido possível o contato por intermédio do número (61) 99679-9508, conforme ID. 163930074.
Ademais, o devedor foi citado por WhatsApp - (61) 99679-9508 -, conforme se observa de ID. 133321808.
Nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, "na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
Assim, por interpretação analógica, ante a mesma ratio essendi, tendo a parte requerida sido citada pelo aplicativo WhatsApp do seu telefone na fase de conhecimento, o cancelamento do número e/ou a desinstalação do aplicativo sem atualização perante este juízo autoriza a aplicação do referido artigo.
Em consequência, presumo sua intimação da penhora.
Aguarde-se o prazo para eventual impugnação a contar da data da diligência de ID. 163930074.
Findo o referido prazo sem impugnação, expeça-se alvará de levantamento do valor constrito em ID. 161415807 (R$ 1.877,02), acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte autora.
Dados em ID. 166183400.
Após expedição do alvará, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens aptos a satisfazer seu crédito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/08/2023 20:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:31
Outras decisões
-
25/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:41
Recebidos os autos
-
24/05/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:19
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
12/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:25
Outras decisões
-
08/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
24/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
23/04/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 19:30
Outras decisões
-
18/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2023 17:13
Outras decisões
-
03/02/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:37
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:46
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/10/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2022 18:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/06/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 22:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/06/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2022 02:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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