TJDFT - 0700749-77.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre a prposta de id 247775316.
Não havendo concordância deve se atentar pra o disposto no despacho de id 246394686 .
Prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 29 de agosto de 2025 14:07:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Suspenda-se o feito, conforme ID 207455468.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2024 18:38:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
De qualquer forma, verifico que, conforme se extrai do agravo de instrumento nº 0724220-15.2024.8.07.0000, foi determinada apenas a suspensão dos efeitos da penhora incidentes sobre os direitos possessórios do imóvel localizado na SML Trecho 07, Conjunto 01, Chácara 81, Núcleo Rural Córrego do Bálsamo, Lago Norte/DF.
Com efeito, os atos expropriatórios relativos ao mencionado bem estão suspensos.
Nada obsta que a execução tenha regular prosseguimento para satisfação do crédito, mediante penhora de outros bens.
Sendo assim, fica a parte exequente intimada a indicar outros bens passíveis de penhora, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 22 de julho de 2024 13:16:41.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LETICIA LOPES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DESPACHO Ante a possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos por JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS e DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS no ID: 201740331, intime-se a parte embargada para se manifestar, nos termos do artigo 1023, § 2º do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 26 de junho de 2024 20:39:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 21:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/04/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS - CPF: *87.***.*48-49 (EXECUTADO).
-
11/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:02
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DESPACHO Ciente da penhora realizada, viso diligência de id. 186448845.
No mais, tendo em conta a decisão comunicada através do ofício de id. 186756747, , intimem-se os executados para trazerem aos autos comprovante de renda e despesas para análise do pedido de gratuidade de justiça, através da juntada de contracheque, declaração de imposto de renda (completa) ou outros documentos que entenderem pertinentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 22 de fevereiro de 2024 16:19:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Certidão - central de mandados
-
10/02/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:47
Expedição de Termo.
-
14/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS em 29/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:41
Expedição de Termo.
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Outras decisões
-
01/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DESPACHO Assiste razão à exequente em sua manifestação de id. 171079565, visto que a gratuidade de justiça foi indeferida aos executados, assim, aguarde-se manifestação dos demandados acerca da decisão, agora corrigida, de id. 170919602.
Int.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2023 17:24:59.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DECISÃO Os exequentes, habilitados na petição de ID 170381050, não trouxeram documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, anexando aos autos apenas uma declaração de hipossuficiência.
Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se os executados para manifestação acerca da solicitação de ID 168653901, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2023 16:59:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:07
Outras decisões
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700749-77.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS, DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS DECISÃO Infrutíferas as tentativas de penhoras via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. (documentos em anexo) Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Havendo interesse, poderá requerer a suspensão ou o arquivamento do processo, sem baixa do réu, nos termos artigo 921, §§ 1º e 2º, CPC.
Assim postulando, caso futuramente venha a encontrar bens passíveis de penhora, poderá requerer o desarquivamento dos autos, independentemente de novo recolhimento de custas processuais.
Paranoá/DF, 3 de agosto de 2023 18:25:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:11
Outras decisões
-
01/08/2023 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:24
Outras decisões
-
18/07/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSUE GOMES DOS SANTOS REIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de DEJANIRA GOMES DOS SANTOS REIS em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA LOPES DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*31-10 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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