TJDFT - 0705528-02.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, a fim de suprir a omissão e integrar a Sentença, ID 232702388, tornando sem efeito a fixação dos honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da causa, arbitrando-osem 25 Unidades Referenciais de Honorários (URH), recomendado pela tabela de honorários do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal/DF, nos termos do art. 85, §8º e §8-A, do CPC, mas que ficam reduzidos pela metade (art. 90, §4º, do CPC).
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, a fim de suprir a omissão e integrar a Sentença, ID 232702388, tornando sem efeito a fixação dos honoráriosadvocatícios em 10% sobre o valor da causa, arbitrando-osem 25 Unidades Referenciais de Honorários (URH), recomendado pela tabela de honorários do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal/DF, nos termos do art. 85, §8º e §8-A, do CPC, mas que ficam reduzidos pela metade (art. 90, §4º, do CPC). -
23/06/2025 15:51
Recebidos os autos
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23/06/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BW ADMINISTRADORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BW ADMINISTRADORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, mas que ficam reduzidos pela metade, nos termos do artigo 90, §4º, do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/04/2025 17:17
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/04/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BW ADMINISTRADORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705528-02.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARK ANTONIO CARDOSO NUNES SERPA REU: BW ADMINISTRADORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
17/03/2025 16:13
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 23:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 23:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARK ANTONIO CARDOSO NUNES SERPA - CPF: *30.***.*67-05 (AUTOR).
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13/02/2025 23:47
Outras decisões
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26/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/01/2025 13:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Assim, faculto ao autor provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento:Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
16/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:36
Outras decisões
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16/12/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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