TJDFT - 0746224-43.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO LOPES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:18
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 12:22
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO LOPES em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO LOPES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Promova-se a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
16/01/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/12/2024 22:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO LOPES em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 11:00
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:00
Declarada incompetência
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25/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/10/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:56
Declarada incompetência
-
23/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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