TJDFT - 0705527-17.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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02/09/2025 05:57
Recebidos os autos
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02/09/2025 05:57
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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26/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/08/2025 13:33
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 17:13
Desentranhado o documento
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09/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705527-17.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARK ANTONIO CARDOSO NUNES SERPA REU: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 08:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:23
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:31
Outras decisões
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17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/03/2025 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:08
Apensado ao processo #Oculto#
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06/03/2025 15:08
Apensado ao processo #Oculto#
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06/03/2025 15:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/03/2025 15:08
Apensado ao processo #Oculto#
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06/03/2025 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
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06/03/2025 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
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06/03/2025 15:00
Apensado ao processo #Oculto#
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06/03/2025 14:57
Apensado ao processo #Oculto#
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28/02/2025 20:31
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:31
Gratuidade da justiça não concedida a MARK ANTONIO CARDOSO NUNES SERPA - CPF: *30.***.*67-05 (AUTOR).
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26/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/01/2025 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Assim, faculto ao autor provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento:Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
16/01/2025 17:36
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:36
Outras decisões
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02/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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