TJDFT - 0703192-64.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703192-64.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GABRIELA BARBOSA FERNANDES DESPACHO O exequente/autor foi intimado a se manifestar sobre a devolução infrutífera do mandado de citação.
Com efeito, o exequente/autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o exequente/autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do executado, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2025 19:43:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2025 20:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 22:10
Recebidos os autos
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12/12/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:10
Outras decisões
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12/12/2024 14:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:09
Outras decisões
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09/09/2024 08:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 20:07
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:31
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 11:13
Recebidos os autos
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30/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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