TJDFT - 0756628-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756628-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com suporte no art. 494, II, do CPC, intento à sentença o seguinte capítulo: "INDEFIRO a expedição de ofício para baixa do protesto, pois é diligência ao pleno alcance das partes, sem necessidade de intervenção judicial, de sorte que não se justifica o deslocamento do escasso aparato da Justiça, em prejuízo dos demais jurisdicionados." Publique-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] -
22/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:10
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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14/04/2025 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:56
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:01
Homologada a Transação
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10/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756628-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID226478204, mandado devolvido com a finalidade não atingida para CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo motivo: Não existe o número.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 16:22:12.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
26/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 20:18
Recebidos os autos
-
26/01/2025 20:18
Outras decisões
-
25/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 22:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0756628-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (via PJ-e) Endereço: ALAMEDA DOS EUCALIPTOS QUADRA 107 LT 5 AP 1005, NORTE (AGUAS CLARAS), BRASÍLIA - DF - CEP: 71920-01v Nome: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: AP-20, 177, SALA 05, MARABAIXO, MACAPÁ - AP - CEP: 68909-899 Nome: CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: UM, S/N, QUADRAJ, DISTRITO INDUSTRIAL, SANTANA - AP - CEP: 68929-520 Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por NG - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CIMENTOS DO NORTE COMERCIO E SERVICOS LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda.
Mantenho a decisão anterior.
A empresa autora não comprovou que a situação econômica financeira da empresa é compatível com o valor da garantia solicitada, consoante documentos que anexou - cotação em seguradoras.
Daí mostra-se necessário aguardar o contraditório.
Nos autos não constam documentos essenciais, especialmente porque a parte autora descreve contrato verbal de vultoso valor e sequer anexou o título protestado, como indicado na decisão anterior, sendo que mesmo contrato verbal permite a emissão de nota fiscal e de duplicata, de modo que necessário maior ampliação da cognição da matéria, sendo que a ré deverá exibir a nota fiscal respectiva para comprovar a legitimidade da duplicata objeto da lide.
A o documento de ID 222834726 - medição dos serviços e materiais utilizados - não contém anuência da empresa demandada (que realizou o serviço de pavimentação ramal Porto do Céu, de modo que não há prova documental de todo o afirmado pela empresa autora, a exigir maior cautela, não obstante o registro de ocorrência policial e prova de pagamentos realizados.
Assim, mantenho a decisão anterior sem prejuízo de nova análise após a citação ou oferta de efetiva garantia idônea (depósito em dinheiro etc.).
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada par exibir os documentos que lastreiam a duplicada objeto da lide e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
O Banco será citado via sistema PJ-e.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
17/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 21:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:19
Outras decisões
-
16/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2024 19:40
Recebidos os autos
-
22/12/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 25 Vara Cível de Brasília
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20/12/2024 14:03
Recebidos os autos
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20/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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20/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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