TJDFT - 0705020-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
12. À vista do parcelamento administrativo do débito fiscal exequendo e, diante, portanto, da inexigibilidade do referido débito fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de setembro de 2025 (ID 211527968). 13.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 14.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo, se o caso. 15.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 16.
Na sequência, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 17.
Em seguida, venham os autos conclusos para análise dos pedidos apresentados pelo Distrito Federal, ora parte exequente. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
08/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:37
Decorrido prazo de ESPECIALISTA CONFECCOES LTDA em 18/10/2023 23:59.
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14/11/2023 16:33
Decorrido prazo de ESPECIALISTA CONFECCOES LTDA em 10/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 14:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2023 09:31
Juntada de Certidão
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31/05/2022 23:03
Recebidos os autos
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31/05/2022 23:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/04/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/04/2022 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/04/2022 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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11/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/02/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 18:51
Recebidos os autos
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31/01/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/01/2022 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2022 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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